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Política de Remuneração
a nossa política de remuneração
O principal objetivo deste documento é documentar e sistematizar de forma clara, de acordo com o n.º 2, do artigo 78.º da Norma Regulamentar n.º 4/2022-R, de 26 de abril, emitida pela Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), os aspetos fundamentais que estão associados à Política de Remuneração do Grupo VICTORIA1 e o seu alinhamento com a respetiva Norma e com o artigo 275.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2015/35 da Comissão, de 10 de outubro de 2014 (“Regulamento Delegado”).
Neste sentido, são abordados os temas inerentes às componentes fixas e variáveis da remuneração. Os critérios de definição, implementação e controlo são abordados de forma diferenciada tendo em conta os diferentes tipos de funções existentes na organização e abrangidas pela Política de Remuneração do Grupo VICTORIA .
1 Empresas do Grupo VICTORIA: VICTORIA Internacional de Portugal, S.G.P.S., S.A.