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OBRIGAÇÕES LEGAIS

Regime excecional e temporário relativo aos Planos Poupança (PPR, PPE e PPR/E)

A Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, com as sucessivas alterações, estabelece um regime de resgate de Planos de Poupança sem penalização entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro 2024, nas situações previstas no artigo 6º.

 

Designação de Beneficiários - Seguros de Vida e de Acidentes Pessoais

Para efeitos do disposto no Artigo 4º do Decreto-Lei nº 384/2007, de 19 de novembro que estabelece as normas de informação aos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais, informa-se o seguinte:

  • Sempre que seja contratada a cobertura "Morte", ocorrendo a morte da pessoa segura o capital seguro é pago aos beneficiários para o efeito expressamente designados na Apólice.
  • Na falta de designação de beneficiário, serão considerados beneficiários os herdeiros legais nos termos supletivamente definidos na Condições Gerais da apólice. 
  • A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do beneficiário (nome completo, morada, número de contribuinte e Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão) pode impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na Lei.

 

 

 

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