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Estamos cá para quando mais precisa e, na situação particularmente difícil que todos vivemos, não podia ser diferente.
Assim, e aproveitando a possibilidade atribuída pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio (que pode consultar aqui) estamos a implementar um conjunto de medidas excecionais de flexibilização de pagamento dos seguros.
A presente informação pretende dar cumprimento ao dever de divulgação das medidas previstas naquele diploma legal, conforme Norma Regulamentar da ASF n.º 8/2020-R, de 23 de junho (que pode consultar aqui ).
Quem pode beneficiar das medidas excecionais?
1. Regime excecional de pagamento do prémio de seguro
- Clientes com seguros obrigatórios e não obrigatórios, com exceção dos seguros de vida, seguros de colheitas e pecuário, seguros mútuos e seguros de grandes riscos;
2. Regime excecional aplicável em caso de redução significativa ou suspensão de atividade
-
Clientes com seguros relacionados com a atividade, e desde que:
- A sua atividade, se encontre suspensa ou os seus estabelecimentos ou instalações ainda se encontrem encerrados por força de medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19;
- A sua atividade se encontre substancialmente reduzida em função do impacto direto ou indireto dessas medidas.
- Não se trate de seguros de grandes riscos.
Quais são estas medidas excecionais?
1. Regime excecional de pagamento do prémio de seguro
Para seguros obrigatórios e não obrigatórios (por acordo):
- Pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura dos riscos;
- Afastamento da resolução automática ou da não prorrogação em caso de falta de pagamento;
- Fracionamento do prémio;
- Prorrogação da validade do contrato de seguro;
- Suspensão temporária do pagamento do prémio;
- Redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco.
Para seguros obrigatórios (na falta de acordo):
Em caso de não pagamento de prémios devidos entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2021, a cobertura dos seguros obrigatórios é automaticamente mantida por um período de 60 dias, evitando assim a sua anulação imediata. Continua no entanto a ser devido o pagamento do prémio correspondente.
2. Regime excecional aplicável em caso de redução significativa ou suspensão de atividade
Para seguros relacionados com a sua atividade:
Para além das medidas anteriores, se está numa situação de redução significativa ou suspensão da sua atividade, pode solicitar a aplicação de uma ou mais das seguintes medidas excecionais:
- Pagar a anuidade do seguro de forma fracionada, sem custos adicionais
- Ajustar o montante do prémio em função da redução temporária do risco
Em conformidade com a Circular da ASF n.º 1/2020, de 26 de maio, informamos que o ajustamento das condições contratuais, em particular a diminuição do prémio em caso de redução da sinistralidade, deve ser efetuado de forma equitativa e ponderada com base em fundamentos objetivos, garantindo-se a suficiência e sustentabilidade dos prémios, ou seja, a adequação e equilíbrio técnico da modalidade de seguro em causa.
Os Seguradores devem ter em conta eventuais alterações do risco durante um período suficientemente alargado, sendo expectável que, no período pós-confinamento, se assista a um aumento da sinistralidade e dos custos médios de sinistros, pelo que, a questão terá de ser analisada para toda a anuidade e tendo em consideração as várias componentes da tarifação.
Até quando pode usufruir destas medidas excecionais?
Até 30 de setembro de 2021.
Regime excecional e temporário relativo aos Planos Poupança (PPR, PPE e PPR/E).
A Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, vem prorrogar a possibilidade de resgate de Planos de Poupança sem penalização até 30 de setembro de 2021, nas situações previstas no artigo 362.º.
Estamos disponíveis para as suas questões.
Criámos um e-mail dedicado para esclarecimentos ou procedimentos relacionados com os seguros VICTORIA no âmbito da Covid 19: covid19.questoesseguros@victoria-seguros.pt.
Pode também consultar aqui as respostas às perguntas frequentes sobre o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro.